
A Assembleia da República de Moçambique aprovou, de forma definitiva, a Lei que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Saúde, durante uma sessão da sua X Legislatura. A aprovação ocorreu por consenso entre todas as bancadas parlamentares, evidenciando um compromisso nacional com a modernização do sector da saúde. De acordo com o Ministro da Saúde, Ussene Isse, a nova lei surge como resposta aos desafios actuais, promovendo maior organização, eficiência e equidade no acesso aos cuidados de saúde. O objectivo é consolidar um sistema moderno, funcional e integrado, capaz de coordenar de forma eficaz todos os intervenientes — públicos, privados e comunitários — colocando o cidadão no centro das políticas de saúde.
A legislação enquadra uma reforma profunda do sistema, em conformidade com a Constituição da República, que estabelece a organização da assistência médica e sanitária através de um sistema nacional estruturado.
Entre as principais mudanças, destaca-se a reestruturação do sistema, com o reforço do papel regulador do Ministério da Saúde de Moçambique e a consolidação do Serviço Nacional de Saúde como entidade executora. A lei introduz também mecanismos mais rigorosos de fiscalização dos prestadores dos sectores público, privado e comunitário, assegurando padrões de qualidade, segurança e equidade. Outro avanço relevante é a melhoria da eficiência na gestão do sector, com a centralização da actividade sanitária ao nível provincial, reduzindo duplicações e promovendo uma administração mais racional e sustentável.
Pela primeira vez, o país passa a contar com uma lei única que integra, de forma harmonizada, todos os subsistemas de saúde, substituindo a legislação dispersa em vigor desde 1977 até 2009.
A nova lei promove ainda a complementaridade entre os sectores público e privado, incentivando o investimento e fortalecendo as parcerias. Prevê igualmente a possibilidade de transferência de cuidados entre os dois sectores, com vista a reduzir a necessidade de evacuações médicas para o exterior.
No domínio técnico, o instrumento legal introduz a regulamentação da doação, colheita e transplante de órgãos, tecidos e células, além de reconhecer o papel do seguro de saúde na expansão do acesso universal.
A legislação reforça também a responsabilização dos profissionais de saúde, regulamenta a medicina tradicional e alternativa, e promove uma maior articulação entre o sistema de saúde e o sistema de protecção social.
Com esta aprovação, Moçambique dá um passo significativo para a construção de um Sistema Nacional de Saúde mais integrado, moderno e centrado no cidadão, preparado para responder aos desafios actuais e futuros do país.